O Banco Central modificou novamente as regras para transações noturnas via Pix. A Instrução Normativa nº 185 prevê que que os usuários possam escolher se o período noturno começa às 20h ou às 22h.
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Em vigor desde outubro, o horário noturno vigora até 6h e limita a R$ 1 mil o valor máximo da transação de pessoas físicas para pessoas físicas ou pessoas físicas para MEI. Inicialmente, o horário noturno podia ser qualquer um entre 20h e 23h59.
Outras medidas de segurança estabelecidas recentemente pelo Banco Central incluem o Bloqueio Cautelar (quando a própria instituição que detém a conta do recebedor suspeita da situação de fraude) e o Mecanismo Especial de Devolução, que permite a devolução dos valores em casos de golpe.