Trabalhadores nascidos em julho que não são correntistas da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil começam a receber nesta quinta-feira (16) o pagamento do abono salarial do PIS/Pasep. O calendário de saques se estenderá até 30 de junho de 2021.
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O PIS é destinado a trabalhadores do setor privado, é pago na Caixa e leva em conta o mês de nascimento do beneficiário. Já o Pasep é reservado para servidores públicos e militares, é feito pelo Banco do Brasil e leva em conta o número final da inscrição.
O valor do abono varia de R$ 88 a R$ 1.045, dependendo do período trabalhado formalmente em 2019.
Crédito antecipado
O crédito para os trabalhadores correntistas da Caixa e Banco do Brasil começou no dia 30 de junho, para os nascidos de julho a dezembro (PIS) ou com final de inscrição de 0 a 4 (Pasep). Logo, para os que têm contas nesses bancos, o depósito foi automático e antecipado. Neste caso, foram beneficiados quase seis milhões de trabalhadores, num total de R$ 4,6 bilhões.
Já os nascidos entre janeiro e junho e com número de inscrição entre 5 e 7 receberão no primeiro semestre de 2021. Em qualquer situação, o recurso ficará à disposição do trabalhador até 30 de junho de 2021, prazo final para o recebimento.
Veja o cronograma do PIS
Nascidos em/data de pagamento para não correntistas
Julho – 16/07/2020
Agosto – 18/08/2020
Setembro – 15/09/2020
Outubro – 14//10/2020
Novembro – 17/11/2020
Dezembro – 15/12/2020
Janeiro – 19/01/2021
Fevereiro – 19/01/2021
Março – 11/02/2021
Abril – 11/02/2021
Maio – 17/03/2021
Junho – 17/03/2021
Confira o calendário do Pasep
Número de inscrição/data de pagamento para não correntistas
0 – 16/07/2020
1 – 18/08/2020
2 – 15/09/2020
3 – 14/10/2020
4 – 17/11/2020
5 – 19/01/2021
6 e 7 – 11/02/2021
Quem tem direito ao abono?
O valor do abono pode chegar a 1 salário mínimo (R$ 1.045) e é associado ao número de meses trabalhados no exercício anterior. Portanto, quem trabalhou um mês no ano-base 2019 receberá 1/12 do salário mínimo. Por exemplo, quem trabalhou 2 meses receberá 2/12 e assim por diante. Só receberá o valor total quem trabalhou o ano-base 2019 completo.
Assim, em direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias em 2019. É preciso ainda estar inscrito no PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).