Como devolver auxílio emergencial recebido indevidamente

Quem recebeu o auxílio emergencial, mas não preencheu os requisitos para ter direito ao benefício de três parcelas mensais de R$ 600, poderá devolver os valores recebidos indevidamente. O Ministério da Cidadania disponibilizou uma página na internet com o passo a passo para a devolução.

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Segundo dados da Controladoria-Geral da União (CGU) mostram a existência de 206.197 pagamentos com indícios de irregularidade no recebimento da primeira parcela do benefício e 37.374 pagamentos com os mesmos indícios de irregularidade na segunda parcela. A CGU disse que os cruzamentos feitos, relacionados ao mês de maio, indicam a existência de pagamentos a 318.369 agentes públicos incluídos como beneficiários do auxílio.

O trabalho é fruto do acordo de cooperação técnica (ACT) firmado entre a CGU e o Ministério da Cidadania em abril, com o objetivo de evitar desvios e fraudes, garantindo que o auxílio seja pago a quem realmente se enquadra nos requisitos definidos para o seu recebimento.

A CGU informou que os cruzamentos de informações não conseguem especificar se as pessoas portadoras desses CPFs cometeram fraude ou se tiveram suas informações pessoais usadas de forma indevida.

“Já foram identificadas, por exemplo, situações como pessoas que possuem bens ou despesas que indicam incompatibilidade para o recebimento do auxílio, como proprietários de veículos com valor superior a R$ 60 mil; doadores de campanha em valor maior do que R$ 10 mil; proprietários de embarcações de alto custo; além de beneficiários com domicílio fiscal no exterior. Além disso, embora o público-alvo do programa inclua trabalhadores autônomos e microempreendedores individuais (MEI), foram identificados entre os beneficiários sócios de empresas que têm empregados ativos”, disse a CGU.

Fonte: Agência Brasil

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