Os pagamentos do abono salarial do PIS/PASEP seguem nesta quinta-feira (10), para os trabalhadores da iniciativa privada.
+ Resultado do Enem já está disponível para consulta
+ Erupções do Sol atingirão a Terra hoje e vão causar tempestades geomagnéticas
+ Grécia reabre para turistas brasileiros: veja as regras e as vacinas aceitas
Podem retirar o benefício os trabalhadores que nasceram em fevereiro, desde que estejam dentro das regras.
Existem dois calendários separados para os trabalhadores: o abono para os trabalhadores de empresas privadas (PIS) e para os funcionários públicos (PASEP).
O abono salarial é o benefício que pode render até um salário mínimo completando a renda no final do mês.
O PIS começou a ser pago terça-feira (8), enquanto o Pasep, para servidores, começa a ter o dinheiro liberado no dia 15.
Calendário de pagamentos do PIS/PASEP
Pagamentos do PIS
Mês de nascimento | Data do pagamento |
Janeiro | 8 de fevereiro |
Fevereiro | 10 de fevereiro |
Março | 15 de fevereiro |
Abril | 17 de fevereiro |
Maio | 22 de fevereiro |
Junho | 24 de fevereiro |
Julho | 15 de março |
Agosto | 17 de março |
Setembro | 22 de março |
Outubro | 24 de março |
Novembro | 29 de março |
Dezembro | 31 de março |
Pagamentos do PASEP
Final da inscrição | Data do pagamento |
0 | 15 de fevereiro |
1 | 15 de fevereiro |
2 | 17 de fevereiro |
3 | 17 de fevereiro |
4 | 22 de fevereiro |
5 | 24 de fevereiro |
6 | 15 de março |
7 | 17 de março |
8 | 22 de março |
9 | 24 de março |
+ Essa é a maneira certa de armazenar laranjas para mantê-las sempre frescas
+ Viih Tube sobre sua relação com Juliette pós BBB: ‘não mantemos contato’
O abono salarial é um benefício anual do trabalhador, que recebe o dinheiro equivalente a no máximo um salário mínimo (R$ 1.212). Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.
O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2020 (ainda não existe definição sobre o ano-base de 2021). Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 101, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o salário mínimo cheio, de R$ 1.212.
Fonte: Agência Brasil