Aprovada em 2018, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) disciplina como as empresas e os órgãos públicos tratam os seus dados pessoais e informações sensíveis.
+IZA posa com look de grife de R$ 27 mil para embarcar em jatinho
+ Plataforma Não Me Perturbe chega a 10 milhões de telefones cadastrados
+ Proteção de dados de consumidores no Brasil é desafio para empresas
+ Android 12: veja quais são as novidades de privacidade e segurança
Pois saiba que a LGPD pode ser também uma ótima arma para se livrar daquele contato telefônico ou por mensagem indesejado, oferecendo um produto ou serviço não solicitado. É o chamado “carteiraço da LGPD”. Sempre que esse contato for realizado, solicite o fornecimento da origem dos seus dados.
A LGPD diz que quem entrou em contato tem a obrigação por lei de dizer como conseguiu seus dados e também excluí-los quando você fizer a solicitação (mesmo se tiver dado consentimento anteriormente para essa coleta de dados).
Desde 1º de agosto de 2021, estão em vigor os artigos da LGPD que tratam de multas e demais sanções administrativas por infrações no tratamento de dados.
A fiscalização cabe à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que pode punir o infrator com uma advertência, multa de até 2% do faturamento, com limite de até R$ 50 milhões; o bloqueio ou a eliminação dos dados pessoais relacionados à irregularidade, a suspensão parcial do funcionamento do banco de dados ou a proibição parcial ou total da atividade de tratamento.